Governo do MT publicou novos decretos contra Covid

Não Por Jaime

O governo do MT publicou novos decretos contra o Covid. Entre eles: estão restritos a 50% da capacidade máxima de lotação, como também o funcionamento de pizzarias e restaurantes com horário de atendimento que fica das 11h às 23h, e após esse horário, atendimento apenas pelo sistema delivery ou drive thru. Segundo o decreto estadual a Prefeitura de Várzea Grande (MT), impondo assim medidas para conter o covid-19.

Decreto publicado pelo governo contra o Covid

O decreto municipal N° 06/2021 que foi publicado no dia 20 de janeiro de 2021, proíbe por até 45 dias:

CenarioMT

  • A realização de eventos sociais;
  • Festas;
  • Eventos corporativos;
  • Shows;
  • Atividades em casas noturnas;
  • Confraternizações;
  • Atividades de capacitações, de treinamentos ou até mesmo de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços públicos ou privados, inclusive em logradouros públicos.

Irão funcionar com capacidade máxima em 50% de atendimento ao público, shopping centers com horários das 10h as 22h; os cinemas e os teatros; os serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e também atacadista, inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao publico das 8h as 18h; De 6h às 21h, os supermercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, vedado, expressamente, consumo no local.

Das 06h às 19h as padarias, os açougues e similares. As conveniências que são localizadas nos postos de combustíveis e nos distribuidoras de bebidas poderão funcionar de segunda a domingo, das 6h as 22h.

Ficarão sem restrição de horário de atendimento, as atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e as consultorias. As atividades religiosas poderão manter o exercício religioso com lotação máxima de 75% da capacidade total do local.

E ambientes como: quadras poliesportivas, ginásios de esporte e miniestádios e também academias estarão restrito ao limite de público no máximo na 30% da capacidade e mantendo os cuidados como: 1,5m de distanciamento entre as pessoas, uso de mascaras faciais e sem o publico em arquibancadas.

A utilização de parques públicos, as praças e as academias ao ar livre e os equipamentos comunitários em geral, poderão ser utilizados pela população, desde que respeitem as medidas de segurança. Pois, haverá fiscalização que será realizada pela guarda municipal, vigilância sanitária e outros órgãos de fiscalização, sujeito a aplicação de multa para as pessoas que não respeitarem as medidas de segurança.

Os eventos que são realizados no formato drive in, só poderão ter capacidade máxima de 250 carros por evento, já a realização de jogos e treinos de futebol profissional, não poderá ter presença de público. Os velórios só serão permitidos, caso não for com suspeita de Covid.

No ensino privado, do fundamental ao superior, fica autorizado a retomada, a partir de 01 de fevereiro, de forma remota, porém, a partir do dia 01 de março deverá ser implantado o ensino hibrido e a partir do dia 5 de abril no ensino superior e demais modalidades. Já no ensino público, ficam mantidas as mesmas regras que foram aqui citadas.

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Fonte: CenarioMT